Você ou sua empresa sofre com Dívidas Bancárias?*
Se você é empresário e está sofrendo com cobranças judiciais, possível penhora dos seus bens pessoais ou até falência da sua empresa, nós podemos ajudar.
Não perca mais tempo, recupere seu bem estar profissional e pessoal.
Oferecemos assistência e soluções jurídicas para negociar com seus credores, reduzir os encargos financeiros da sua empresa, evitar penhoras, processos judiciais e demais processos.
Atenção: Atendemos Pessoas Físicas com dívidas a partir de R$ 50 mil, e Pessoas Jurídicas com dívidas a partir de R$ 100 mil.
Ações preventivas para a redução de sua Dívida Bancária:
Negociação Extrajudicial
Procedimento com técnicas de negociação, visando a redução de dívidas para acordo à vista ou parcelado, sem a necessidade de ajuizamento de ação judicial.
Ação Revisional de Empréstimos
Ação judicial que visa revisar encargos da contratação do empréstimo e taxas de juros que podem ser consideradas abusivas, gerando redução do valor total da dívida e das parcelas do empréstimo bancário.
Recuperação de Tarifas Bancárias
Recuperação e ressarcimento de valores de tarifas e encargos cobrados ilegalmente, bem como de produtos bancários adquiridos por venda casada – seguros, títulos de capitalização, aplicações financeiras.
Perícia Contábil
Realização de laudo pericial contábil para apuração do correto saldo devedor da dívida bancária, mediante a identificação de inconsistências e encargos ilegais.
Fazemos sua defesa nos seguintes Processos Bancários:
Ação Monitória
A ação Monitória é ajuizada com base em demonstrativos ou contratos de concessão crédito, visando liquidar o valor devido para posteriormente buscar a execução de bens da empresa e do sócio avalista. A defesa cabível são os Embargos Monitórios.
Ação de Cobrança
A ação de cobrança é ajuizada com base em extratos bancários que comprovam a liberação do crédito, visando a constituição de um título executivo para posterior execução de bens da empresa e dos sócios . A defesa cabível é a Contestação.
Ação de Execução
A execução é ajuizada com base em cédulas de crédito ou confissões e renegociações de dívidas, visando a satisfação do crédito pela possibilidade direta de penhora de bens e valores da empresa, ou dos sócios avalistas desde o ajuizamento. A defesa cabível são os Embargos à execução.
Levantamento de Penhoras de Bens
A execução não acompanhada pelo devedor poderá acarretar na penhora de bens e valores. Todavia, a depender das circunstancias do caso concreto, mediante impugnação o juiz poderá reconhecer a impenhorabilidade de salários, reservas financeiras, bens imóveis e de veículos.
Dr. Ricardo Bresser Kulikoff Filho
OAB/SP: 386.478
Advogado especializado em reestruturação de dívidas bancárias para empresas e na proteção patrimonial dos sócios, com mais e 17 anos de experiencia na área.
Dúvidas Frequentes sobre Dívidas Bancárias
O banco credor poderá requerer o bloqueio de contas da empresa, alteração de domicílio de trava bancária de máquinas de cartões de crédito, penhora de faturamento e até mesmo arresto de eventuais créditos que a empresa possua em ações judiciais. Importante ressaltar que tais medidas podem ocorrer sem que a empresa esteja devidamente representada no processo, razão pela qual, é de suma importância que o empresário procure administrar de forma preventiva a demanda, evitando assim grandes prejuízos.
A melhor forma de negociar débitos bancários com grande desconto é na modalidade à vista. Todavia, na maioria dos casos, é necessário que a empresa possua uma boa administração processual para que possa capitalizar-se visando a extinção do débito. Não é incomum os bancos oferecerem ao cliente parcelas mensais que até encaixem no fluxo mensal, entretanto tal saída acaba na maioria das vezes dobrando o valor da dívida inicial, além de comprometer o caixa da empresa por longos períodos.
O melhor momento para celebração de acordo é após o período em que o banco exauriu todos os meios de avaliação do risco do crédito, podendo assim conceder descontos significantes para liquidação da dívida.
Em 90% dos casos, os sócios acabam configurando como avalista nos contratos firmados com os bancos. Logo, respondem pela dívida de forma solidária, ou seja, além de serem acionados judicialmente com a empesa, correm o risco de ter seu património constrito, mediante a penhora de cotas sociais de outras empresas, aplicações financeiras, previdência privada, ações na bolsa, veículos e bens imóveis. Todavia, é importante ressaltar que muitas vezes estas penhoras podem ser afastadas, em especial, quando os valores configurarem reserva financeira até 40 salários-mínimos, e tratando-se de bem imóvel, se possuir natureza jurídica de bem de família.
– Juros abusivos acima da média divulgada pelo Banco Central do Brasil;
– Taxas de abertura de conta (TAC);
– Seguros prestamistas em favor da instituição financeira;
– Títulos de capitalização e outros produtos bancários vinculados a concessão do crédito.
Algumas das condições abusivas impostas pelos bancos podem triplicar o valor principal devido, sendo extremamente prejudicial às empresas. Por isso, recomenda-se a orientação por um advogado especializado para lhe orientar as melhores formas para superar essa crise, até mesmo com um bom planejamento empresarial e gerencial.