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A Bresser Consultoria Jurídica conta com profissionais com mais de duas décadas de experiência, especializados em direito bancário, empresarial, contratual e do trabalho.

Oferecemos soluções jurídicas personalizadas para empresas, visando a redução de dívidas bancárias, a reestruturação da atividade empresarial através da recuperação judicial, a condução de rescisões e execuções contratuais, além de prevenção e resolução de demandas trabalhistas.

Para pessoas físicas, destacamos nossa atuação na recuperação de valores junto aos bancos, perdidos devido a golpes e fraudes por meio de pagamentos eletrônicos. Nossa equipe atende em todo o território nacional de forma totalmente online, de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.

Conte com a Bresser para uma assessoria jurídica de excelência, apoiada por décadas de expertise, e obtenha soluções eficientes para suas questões legais.

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Especialistas em

Direito Empresarial

Reduza sua dívida bancária e recupere créditos de clientes inadimplentes.

Dívidas Bancárias

Consultoria especializada em contratos bancários, negociação e redução dos débitos bancários.

Falência e Recuperação Judicial

Auxílio a empresas no âmbito de crise, negociação de créditos e condições de pagamentos e recuperações judiciais.

Cobranças Judiciais

Ações efetivas no recebimento de crédito com contratos empresariais, visando atrelar garantias reais.

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A melhor forma de negociar débitos bancários com grande desconto é na modalidade à vista, todavia, na maioria dos casos é necessário que a empresa possua uma boa administração processual para que possa capitalizar-se visando a extinção do débito. Não é incomum os bancos oferecerem ao cliente parcelas mensais que até encaixem no fluxo mensal, todavia, tal saída acaba na maioria das vezes dobrando o valor da dívida inicial, além de comprometer o caixa da empresa por longos períodos. O melhor momento para celebração de acordo é após o período em que o banco exauriu todos os meios de avaliação do risco do crédito, podendo assim conceder descontos significantes para liquidação da dívida.

Em 90% dos casos os sócios acabam configurando como avalista nos contratos firmados com os bancos. Logo, respondem pela dívida de forma solidária, ou seja, além e serem acionados judicialmente com a empesa, correm o risco de ter seu património constrito, mediante a penhora de cotas sociais de outras empresas, aplicações financeiras, previdência privada, ações na bolsa, veículos e bens imóveis. Todavia, é importante ressaltar que muitas vezes estas penhoras podem ser afastadas, em especial, quando os valores configurarem reserva financeira até 40 salários mínimos, e tratando-se de bem imóvel, se possuir natureza jurídica de bem de família.

O banco credor poderá requerer o bloqueio de contas da empresa, alteração de domicílio de trava bancária de máquinas de cartões de crédito, penhora de faturamento e até mesmo arresto de eventuais créditos que a empresa possua em ações judiciais. Importante ressaltar que tais medidas podem ocorrer sem que a empresa esteja devidamente representada no processo, razão pela qual, é de suma importância que o empresário procure administrar de forma preventiva a demanda, evitando assim grandes prejuízos.

O pedido de falência poderá ser promovido quanto o credor comprovar que o devedor inadimpliu crédito constituído em título executivo extrajudicial (duplicata, cheque, instrumento de confissão de dívidas) superior a 40 salários mínimos sem relevante razão de direito. Tal procedimento poderá ser utilizado principalmente nos casos que reste demonstrado a dilapidação patrimonial ou pela existência de diversas ações de execução não garantidas pela empresa executada. Por tratar-se de procedimento rígido, o devedor poderá contestar a ação, todavia, para evitar a decretação de falência no caso de improcedência deverá previamente depositar em juízo o valor devido atualizado.

A melhor forma de evitar o inadimplemento de clientes é possuir uma consultoria preventiva quanto a análise da concessão do crédito, bem como, celebrar contratos lastreados com garantias na forma de aval, penhor (veículos, máquinas), hipoteca e alienação fiduciária (imóveis) reduzindo substancialmente o risco. Ocorrendo o inadimplemento a empresa deverá agir de forma célere a verificar previamente a distribuição da ação judicial de cobrança ou execução, se o cliente não esta procedendo por atos de fraude, tais como, transferência de faturamento para filiais ou novas empresas, dilapidação patrimonial dos sócios, e demais condutas a dificultar a recuperação do crédito.

Na hipótese de deferimento do pedido de recuperação judicial é de suma importância que a empresa credora verifique se o crédito fora relacionado pela Recuperanda de forma precisa e atualizada. Isto porque não é incomum as empresas em recuperação judicial não relacionarem créditos devidos, bem como, inclui-los em montante inferior ao realmente devido. Nesse sentido, a empresa credora poderá, visando resguardar seus direitos, habilitar espontaneamente seu crédito, ou até mesmo, oferecer impugnação quanto ao valor discriminado, medidas estas que assegurará também o seu direito a voto em eventual assembleia de credores.

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