Como funciona a prescrição de dívida?

Saiba como ocorre a prescrição de dívida e quais as suas consequências para o devedor de acordo com a legislação brasileira vigente.

Muita gente desconhece, mas cada título tem um prazo para prescrição de dívida e há um detalhe importante no que se refere a contratos de mútuo, um tipo de empréstimo bancário.  Veja como quitar débitos pendentes e saiba quais são as consequências da prescrição de dívidas para a reputação financeira da sua empresa.

O que são demandas indenizatórias?

Demandas indenizatórias são ações judiciais que pleiteiam algum tipo de indenização; o objetivo desses processos é buscar uma reparação que pode ser moral ou material.

Por exemplo, um empresário que tem o nome em cadastro de órgãos de proteção ao crédito mesmo após a prescrição da dívida pode entrar com uma demanda indenizatória para pedir a reparação moral e alegar que teve prejuízos e sofreu constrangimento, devido ao nome negativado.

Neste caso, cabe ao juiz decidir se o pedido procede ou não. Em caso positivo, deve fixar o valor a ser pago como indenização.

A demanda indenizatória também pode ser de natureza material. Quando o motorista da empresa tem o carro batido, por exemplo, pode processar quem provocou a colisão para exigir uma indenização material.

Quais tipos de dívidas prescrevem?

Diversos tipos de dívidas, como contas residenciais, impostos e contratos bancários, prescrevem. Veja, detalhadamente, quais são:

  • FGTS;
  • Contribuição previdenciária;
  • Telefone;
  • Energia elétrica;
  • Água; 
  • Imposto de Renda;
  • Impostos federais diversos;
  • IPVA (após notificação de cobrança);
  • IPTU;
  • Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI);
  • Boletos bancários;
  • Cartões de crédito;
  • Convênios médicos;
  • Limite de cheque especial; 
  • Aluguéis;
  • Cédula de crédito bancário
  • Notas Promissórias;
  • Empréstimos bancários;
  • Letras de Câmbio;
  • Hospedagem (hotéis e pousadas);
  • Seguros;
  • Cheques.

O que acontece quando há a prescrição de dívida?

Quando uma dívida prescreve, não pode mais ser cobrada judicialmente. Geralmente antes do vencimento do prazo de prescrição, o credor comunica/registra a dívida junto ao cliente. Se não houver o pagamento e o credor não tomar nenhuma providência, não terá mais o direito de fazer a cobrança judicial.

No entanto, se o credor fizer a cobrança judicial, a dívida não prescreve caso o  processo não fique arquivado por pelo prazo superior a 1 ano + o prazo de prescrição do título. EX. dívida bancária (1 ano + 5 anos = 6 anos sem movimentação enseja em prescrição da ação). 

Em quanto tempo uma dívida prescreve?

No Código Cívil é possível encontrar o prazo de prescrição fixado de todas as dívidas, porém, esses prazos diferem-se de acordo com o título. Veja quais são as dívidas e o tempo máximo para que o devedor seja cobrado:

10 anos

  • Contribuição previdenciária;
  • Telefone;
  • Energia elétrica;
  • Água.

5 anos

  • Imposto de Renda;
  •  Impostos federais diversos;
  •  IPVA (após notificação de cobrança);
  • IPTU;
  •  Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI);
  •  Boletos bancários;
  •  Cartões de crédito;
  •  Convênios médicos;
  •  Limite de cheque especial.

3 anos

  • Notas Promissórias;
  •  Duplicatas;
  •  Letras de Câmbio;
  •  Contratos de mútuo (empréstimos bancários);
  •  Aluguéis.

2 anos

  •  Prestações alimentares 

1 ano

  • Hospedagem (hotéis e pousadas);
  •  Seguros.

6 meses

  • Cheques. 

Atenção! As cobranças de cheques têm formas de cobrança judiciais mesmo fora do prazo normal de prescrição. O credor pode entrar com uma ação monitória ou ação de cobrança.

Caso o devedor não se defenda rapidamente, a ação monitória pode se tornar uma execução judicial e os bens podem ser penhorados. Apesar de haver diferentes jurisprudências sobre esse assunto. Já na ação de cobrança, não ocorre a penhora dos bens.

O que não contam sobre a prescrição de contratos de mútuo?

Quando o cliente atrasa a parcela de um empréstimo bancário a instituição financeira pode proceder pelo vencimento antecipado do contrato (cobrar o valor presente excluindo-se os juros das parcelas a vencer), todavia, o início da contagem do prazo prescricional não tem seu marco fixado pela  data da antecipação contratual, do contrário, tem seu início na data da última parcela do empréstimo, conforme assim definiu o STJ, seguindo os Tribunais Estaduais o mesmo entendimento que segue abaixo: 

PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A CONTAGEM DO PRAZO DEVERIA TER INÍCIO A PARTIR DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS PACTUADAS. PRESCRIÇÃO QUE TEM INÍCIO A PARTIR DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO CONTRATO. PRECEDENTES DO STJ. Ainda que haja cláusula determinando o vencimento antecipado das parcelas em caso de inadimplemento, o termo inicial do prazo prescricional somente tem início a partir do vencimento da última parcela. Recurso improvido.(TJ-SP – AI: 22227857420198260000 SP 2222785-74.2019.8.26.0000, Relator: Almeida Sampaio, Data de Julgamento: 22/07/2020, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/07/2020).

Suponhamos o seguinte exemplo: 

A empresa XPTO contrata um empréstimo (cédula de crédito bancário) de R$ 100.000,00 mil reais para pagar em  60 parcelas iguais de R$ 1.700,00 mil reais com a primeira para o dia 01/01/2020 e a última para 01/01/2025. Ocorre que, a empresa em dificuldades financeiras parou de pagar o contrato  na  30ª parcela (01/01/2023), sendo dado vencimento antecipado do contrato pelo banco um mês após o atraso, na data de  (01/02/2023). Nesse sentido, o banco só veio a ajuizar a competente ação judicial na data de  01/01/2030 mediante a correção da mora por um período de  8 anos, fazendo triplicar o valor original do débito. 

Neste ponto surge a pertinente dúvida: ora, se o contrato fora quebrado pelo banco em 01/02/2023 e o prazo prescricional do contrato é de 5 anos, o prazo para propositura da ação não seria até a data de 01/02/2028?

A resposta é: Negativa.  

Isto porque, conforme o entendimento do STJ o prazo prescricional da dívida apenas tem início na data da última parcela do empréstimo – (01/01/2025), possuindo o banco o direito de ajuizar a demanda até a data de (01/01/2030). 

Portanto, conclui-se que o devedor não poderá contar com a hipótese da ocorrência da prescrição para resolver uma dívida bancária tendo em vista que os bancos e credores foram favorecidos com tal entendimento, possuindo a liberdade de corrigir por longo período as dívidas para posteriormente ajuizar a ação competente, não ficando vinculado a data da quebra do contrato pelo vencimento antecipado. 

Por que é ruim deixar uma dívida prescrever?

Enquanto  a dívida estiver protestada o devedor não conseguirá ter acesso a linhas de crédito, participar de licitações, comprar e vender bens imóveis com segurança, inscrição do CNPJ ou CPF na lista interna da instituição financeira e apontamentos perante o Bacen, o qual dificulta o acesso a novas linhas de crédito caso a baixa da dívida seja registrada com prejuízo. 

O débito some quando com a prescrição da dívida?

Em regra o prazo para o apontamento de restrição financeira é de 5 anos a contar da data de inclusão do CNPJ ou CPF nos órgãos de proteção ao crédito, todavia, isto não significa que passado este prazo o devedor não poderá ser acionado judicialmente pelo credor. 

É importante esclarecer que a prescrição de uma dívida pode ser declarada de ofício pelo juiz da causa nos termos do artigo 487 inciso II do Código de Processo Civil Brasileiro, podendo a questão também ser defendida pelo devedor em sua defesa. 

Conclui-se então ser possível o devedor não possuir restrição financeira, mas ao mesmo tempo sofrer ação judicial, pois o prazo para levantamento de restrição financeira não se confunde com aquele de requerer judicialmente o pagamento da dívida. 

É possível ser cobrado por uma dívida que já prescreveu?

Ocorrendo a prescrição da dívida, a instituição financeira ou qualquer outro credor não pode exigir judicialmente o pagamento, o que não impede a tentativa de cobranças administrativas e amigáveis pelo credor ou cessionário do crédito, podendo o devedor inclusive requerer indenização por dano moral caso haja insistentes cobranças, conforme decisão abaixo: 

Responsabilidade Civil – Declaratória de inexistência de débito c.c indenizatória – Cobrança de dívida prescrita – Danos morais. Extinta a exigibilidade da dívida pela prescrição, é descabida sua cobrança pelos meios judiciais e extrajudiciais. Precedentes jurisprudenciais. 2. Honorários advocatícios majorados para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em observância ao art. 85, § 11, do CPC. Ação procedente. Recurso desprovido.(TJ-SP – AC: 10004495320198260008 SP 1000449-53.2019.8.26.0008, Relator: Itamar Gaino, Data de Julgamento: 01/08/2019, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/08/2019)

Qual o prazo máximo para ter o nome sujo?

O prazo máximo para ter o nome em cadastro de órgãos de serviço de proteção ao crédito é de cinco anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor e pela edição da súmula 323 do STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. 

Como uma consultoria jurídica pode ajudar na resolução de dívidas antigas? 

A consultoria jurídica pode ser de grande valia ao devedor. Isso porque o advogado especializado poderá analisar a melhor estratégia para solucionar a dívida cobrada, mediante a propositura da ação cabível para declarar a prescrição, ou até mesmo, para obter a redução dos juros de mora que tornam impagável a obrigação. 

 Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco será um prazer atendê-lo.

© 2024. Bresser Consultoria Jurídica Empresarial. Todos os direitos reservados. Este site não é um produto Meta Platforms, Inc., Google LLC, nem oferece serviços públicos oficiais. Os serviços promovidos neste site são de natureza exclusivamente jurídica; não possuindo natureza financeira sob nenhuma circustância. Trabalhamos exclusivamente com a prestação de serviços jurídicos, de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da OAB.