Quais as formas de habilitação de crédito na recuperação judicial e falência?

A lei de recuperação judicial (11.101/05) confere aos credores em diversos momentos, a possibilidade de informar seus créditos passíveis de recebimento.

O dispositivo legal acima citado tem por objetivo na recuperação judicial, criar meios para que o devedor pague suas dívidas aos credores de forma planejada. No mesmo sentido, nos processos de falência, visa assegurar o crédito total dos credores ou sua participação proporcional na liquidação dos ativos da empresa.

Dito isso, os credores podem fazer seus pedidos de habilitação de créditos junto ao administrador judicial da seguinte forma:

  • Pedido de habilitação de crédito na primeira lista de credores;
  • Impugnação de créditos na primeira lista de credores;
  • Pedido de habilitação de crédito na segunda lista de credores;
  • Impugnação de créditos na segunda lista de credores.

Estabelece o Artigo 7º da referida lei, que o administrador judicial fará o levantamento dos créditos com base na escrituração contábil e fiscal da empresa. Tal levantamento geralmente é realizado tomando por base os registros auxiliares de títulos na carteira de clientes e registros de obrigações trabalhistas, tributárias ou financeiras existentes no Passivo Circulante ou Passivo Realizável a Longo prazo.

Elaborada e publicada a lista de credores, será concedido o prazo de 15 dias para os interessados habilitarem seus créditos ou impugnar os valores constantes em lista, ou até, mesmo, requerer sua alteração de classe de credor. 

. Este procedimento repete-se até a publicação final da segunda lista de credores.

Verificamos até aqui que se trata de procedimentos administrativos.

Para que os créditos sejam habilitados é necessário que os pedidos de habilitação contenham informações como:

  • Dados de identificação do credor (Nome, CPF/CNPJ, endereço);
  • Origem, classificação e valor do crédito devidamente atualizado até a data do pedido de recuperação judicial ou falência;
  • Documentos que comprovem a veracidade do crédito e demais provas que precisarão ser produzidas;
  • A relação das garantias prestadas pelo devedor juntamente com os contratos;
  • A especificação das garantias que eventualmente estiverem na posse do credor;
  • A apresentação de todos os títulos originais que representam os créditos ou das suas respectivas cópias autenticadas em cartório.

Realizados esses procedimentos, após a homologação da lista de credores pelo juízo do processo de recuperação judicial ou de falência, a única forma de habilitar créditos é através de ação judicial de Retificação do Quadro de Credores, a qual será apensada (vinculada) ao processo de recuperação judicial.

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