A fraude contra credores consiste na intenção do devedor insolvente em usar de subterfúgios para deixar de pagar por suas obrigações assumidas junto a terceiros (credores). É um instituto previsto no direito civil (Artigos 158 a 165), editado pelos legisladores a fim de anular negócios jurídicos comprovadamente fraudulentos. A fraude contra credores poderá ocorrer quando o devedor realiza operações como:
- Doação de bens ou parte de seu patrimônio a terceiros (geralmente a parentes e amigos;
- Perdão ou redução de dívidas, concedido a determinados devedores (simulação de renúncia a direitos);
- Alienação onerosa de bens a terceiros;
- Pagamento antecipado de dívidas a determinados credores, em detrimento aos demais;
- Simulação de venda de bens ou alienação abaixo do valor de mercado;
- Remessa de numerários para contas em paraísos fiscais.
Para que a fraude contra credores possa ser configurada, em princípio, deve-se atentar para as seguintes questões:
- O estado de insolvência do devedor. Ou seja, deverá se demonstrar através de documentos, que o devedor não tem capacidade financeira para quitar seus compromissos;
- O nexo causal entre os atos de má-fé praticados pelo devedor que esvaziaram seu patrimônio e o dano causado ao credor;
- O reconhecimento jurídico dos atos fraudulentos que objetivaram causar prejuízos ao credor (ação pauliana).
Proposta a ação, os negócios jurídicos praticados com o objetivo de fraudar os credores poderão ser anulados, observado cada caso concreto. Contudo, somente poderá ajuizar a ação pauliana aqueles que detinham créditos no momento em que o devedor praticou os atos para esvaziar o seu patrimônio. Ao que se refere às medidas de prevenção às fraudes contra credores ou meios para garantir a satisfação dos créditos, podemos citar como exemplo:
- Realização de negócios jurídicos protegidos por garantias reais, estas diretamente vinculadas à obrigação;
- Efetivo controle sobre o recebimento dos créditos nos seus respectivos vencimentos;
- Consultas periódicas do devedor nos serviços de proteção ao crédito como SPC e SERASA.;
- monitoramento do CNPJ e CPF dos sócios quanto a ocorrência de alienação doação de bens imóveis perante os registros de imóveis.
- Possibilidade em determinados casos, de desconsideração da personalidade jurídica para se estender os efeitos da cobrança ao patrimônio pessoal de sócios e administradores de empresas;
- Medidas extrajudiciais para recebimento dos créditos antes que o devedor comece a dilapidar o patrimônio.
Lembrando que em qualquer situação, o credor deve adotar uma postura proativa, ser ágil na realização de todas as medidas e cuidados para garantir a satisfação de seus créditos.
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