Quando posso utilizar a ação revisional de contrato bancário?

Os contratos bancários são decorrentes de empréstimos ou financiamentos mediante a remuneração do capital com o pagamento de juros.

Ocorre que no nosso país as taxas de juros bancários utilizados nesses contratos são elevadíssimas, levando a maioria dos devedores a uma situação de inadimplência ou apresentando dificuldades de quitar essas dívidas.

Outro ponto que tira o sono de muitos clientes dos bancos é que alguns contratos são realizados com garantias hipotecárias do próprio bem financiado ou outro pertencente ao patrimônio do devedor.

Dito isso, geralmente o que leva os devedores a querer ajuizar uma ação revisional de contratos bancário são os juros praticados ou os valores das parcelas mensais. Porém, esse argumento não é suficiente para motivar uma revisional.

Isto se deve ao fato de que o objetivo dessas ações é reduzir ou eliminar o saldo devedor do contrato pela aplicação incorreta dos índices de juros e de correção monetária, ou por alguma irregularidade contratual por cobrança de taxas ou cláusulas consideradas abusivas pelo direito brasileiro.   

Mas o que precisa ser observado para entrar com uma ação revisional em matéria bancária?

Para ajuizar uma ação revisional de contrato bancário é preciso analisar cada caso concreto, mas em linhas gerais, deve-se observar nos contratos a presença de itens como:

  • Verificar se a taxa de juros é efetivamente aquela anunciada e negociada para determinado tipo de produto (veículos, imóveis, cheque especial);
  • Analisar se as taxas de juros cobradas estão em equilíbrio com aquelas praticadas no mercado;
  • Avaliar se não houve a prática do anatocismo, proibido no direito brasileiro, que basicamente consiste na incorporação dos juros ao capital emprestado;
  • Para os contratos em que é permitido a capitalização de juros, verificar se estão sendo calculados e aplicados corretamente dentro do período;
  • Verificar se a capitalização de juros não está sendo aplicada sob outra denominação, como por exemplo a tabela do sistema price;
  • Identificar se no seu contrato ou na operação contratada não houve a chamada “venda casada” que é o fornecimento de um empréstimo ou financiamento condicionado a aquisição de outro produto do banco;
  • Verificar se foi cobrada a comissão de permanência, mesmo que com outro nome, prática vedada pela legislação;
  • Checar outras taxas ou cláusulas abusivas vedadas pela Lei.   

Avaliados os pontos acima e identificadas as irregularidades é hora de fazer todos os cálculos de forma a mensurar exatamente as diferenças e apontar ao juízo.

Além do direito material, os cálculos são de extrema importância nesse tipo de ação. Isso porque, é o que vai fundamentar as divergências e que será futuramente revisto por um perito judicial.

De posse dos documentos, dos cálculos e das alegações é hora de ajuizar a ação, requerer eventuais liminares e aguardar o posicionamento do juízo. Geralmente essas ações não costumam ser rápidas, mas vai depender de uma série de fatores que um bom profissional do direito poderá esclarecer face ao caso concreto.

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