Quando pode-se promover a execução de uma duplicata mercantil?

As duplicatas estão classificadas como títulos de crédito em nosso ordenamento jurídico e são utilizadas na maioria das relações comerciais de compra e venda de mercadorias e de  prestação de serviços, pela facilidade operacional que representam.

Trata-se de uma forma de conceder crédito nas vendas a prazo, com a possibilidade de descontar esses títulos nas instituições financeiras e de levar a protesto no cartório de títulos e documentos, para os casos de inadimplemento.

Logo, a correta utilização desse meio de contratação fomenta as vendas, movimenta principalmente o comércio e desenvolve a economia do país.

Mas como funciona a cobrança de duplicatas mercantis?

É comum que as duplicatas sejam levadas para cobrança nos bancos na hipótese em que o credor cede seu título como garantia de linha de crédito, podendo também executa-lo por conta própria conforme o caso. 

Diante do que estabelece os artigos 7º e 8º da Lei 5474/68, a regularidade das duplicatas, quando não forem à vista, depende do aceite dos emissores, ao quais somente poderão recusar nas seguintes condições:

  • Quando identificar que as mercadorias apresentam avarias ou por não receber as mercadorias;
  • Em razão das mercadorias apresentarem defeitos, diferenças de quantidade ou de qualidade; ou pela não realização total ou parcial  da prestação de serviço,  
  • Divergências nos prazos para pagamento ou nos valores efetivamente contratados.

Em que casos posso executar uma duplicata?

Para executar uma duplicata o credor deverá preencher alguns requisitos legais, em especial que tenha ocorrido o protesto do título perante a praça de pagamento, sendo eles:

  • Conferir se o preenchimento dos dados do sacador ou emitente estão corretos, bem como, os dados do adquirente das mercadorias (sacado);
  • Estar diretamente associada a uma operação empresarial de venda de mercadorias ou de prestação de serviços;
  • Ser vinculada a uma nota fiscal eletrônica de venda ou serviço. 
  • no caso de mercadorias é necessário possuir o canhoto de entrega da mercadoria devidamente preenchido pelo comprador ou funcionário.  
  • Deve existir expressamente uma ordem de pagamento emitida pelo sacador contra o sacado, contendo os valores e as datas de vencimento, ou seja, deve ser um título formal;
  • Deve estar registrada na base de dados do emissor e existir meios para emissão da triplicata para o caso de extravio da duplicata;
  • Cada duplicata deve estar associada a apenas uma nota fatura. Contudo, para representar os parcelamentos é possível emitir as duplicatas com séries distintas;
  • A empresa emitente deve registrar as duplicatas no livro auxiliar de registro de clientes. 

Além dos itens acima citados, é preciso que os títulos contenham:

  •  O título de “Duplicata”;
  • O número correspondente da fatura de venda ou de serviços;
  • As condições de pagamento, se é a vista ou a prazo;
  • Os dados de identificação do vendedor e do comprador;
  • Os valores a pagar expressos numericamente e por extenso;
  • A praça de pagamento (local);
  • A declaração expressa do sacado quanto a obrigação de pagar com a assinatura de aceite cambial;
  • Cláusula à ordem;
  • Data de emissão do título, número de ordem e assinatura do emitente.

Cumpridos os requisitos acima, tem-se um título executivo extrajudicial passível de execução extrajudicial. Este procedimento é o mais rápido de se obter o recebimento do título, porém, é necessário que o credor apresente todos os documentos regularmente datados e assinados, bem como, os comprovantes de protesto dos títulos em cartório.

Com o ajuizamento do processo de execução extrajudicial de duplicatas, o juízo fará a intimação do executado para pagamento da dívida. Caso não quitada no prazo estabelecido, haverá um comando judicial para penhora de valores em contas bancárias, penhora de bens móveis ou imóveis, limitado ao valor do título devidamente corrigido monetariamente, acrescido de juros legais e demais multas.

Em alguns casos o credor não tem todos os documentos regularmente emitidos e organizados, necessários para a ação de execução de título extrajudicial. Diante disso, pode ingressar com uma ação monitória de cobrança, onde o Juiz irá analisar os fatos e os documentos que o credor dispõe e decidir sobre a validade da dívida.

Caso as provas sejam robustas e a decisão judicial favorável, haverá um título judicial, o qual poderá ser cobrado judicialmente.

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