O que é trava bancária e como funciona?

A alienação fiduciária de recebíveis, ou popularmente conhecida como trava bancária, é um dispositivo do Banco Central para regulamentar operações de crédito. Além disso, também é previsto na Lei de Falências e Recuperação Judicial.

No que diz respeito às empresas, a trava bancária funciona como uma garantia das operações de empréstimos e financiamentos oferecido pelos Bancos.

Portanto, quando uma empresa busca uma instituição financeira para realizar um empréstimo ou financiamento, é incluído em seu contrato a garantia que o credor pode reter um determinado valor de recebíveis da empresa. Logo, em caso de inadimplência esse valor retido poderá ser utilizado para abater a dívida, ou seja, acaba tornando-se uma espécie de caução.

Como isso pode afetar o caixa da empresa?

Basicamente, os valores que a empresa receberá pelos serviços prestados ou produtos vendidos, serão depositados em uma conta específica na instituição financeira. Com isso, digamos que a empresa tem para receber R$ 50.000,00 bruto das vendas ou do serviço prestado no mês, mas cedeu como garantia de recebíveis futuros R$ 30.000,00, nesse caso, a empresa terá livre apenas R$ 20.000,00 bruto até o fim da vigência do contrato ou a quitação da dívida.

Deste modo, se a empresa estiver com dificuldades em administrar suas contas e pagar suas demais obrigações, não terá escolha e nem muito espaço de manobra para negociação com os demais credores, uma vez que boa parte dos seus recebíveis sequer chegará em suas mãos para manejar de forma inteligente.

Como isso influencia na recuperação judicial?

Sabemos que a Recuperação Judicial é um método legal para ajudar empresas a superar períodos de crise financeira. Através do processo de recuperação a empresa terá seus processos de execução de dívidas e demais cobranças suspensas por um determinado período para que possa se reorganizar, criar uma estratégia para o pagamento e retomar a saúde financeira.

Contudo, conforme a Lei de Falências e Recuperação Judicial, as dívidas decorrentes de alienação fiduciária de recebíveis não podem ser incluídas no plano de recuperação, ou seja, os créditos não se sujeitam à recuperação judicial e podem ser cobrados normalmente em processos autônomos.

Logo, a empresa que já está com dificuldades financeiras e problemas para pagar seus credores, devido à escassez de recursos, pode tornar ainda mais inviável a sua recuperação devido a indisponibilidade de capital para gerenciar suas operações.

Por isso, contar com profissionais capacitados e que se dedicam as essas demandas do mercado de forma constante, é fundamental antes de assinar um contrato de empréstimo ou financiamento com esse método de garantia. Isto porque, o cliente bem orientado poderá optar por melhores condições que não coloquem em risco a saúde financeira de seu empreendimento.

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