Em quais hipóteses o credor pode requerer a falência de empresa?

Diversos motivos podem levar uma empresa a falência, desde as condições de mercado, provocado por crises econômicas, até erros gestão dos administradores.

Quais os motivos que justificam o pedido de falência?

A lei de falência estabelece algumas hipóteses, mas tratando-se especificamente do pedido de falência realizado pelo credor, este deve demonstrar a ocorrência de tais cenários: 

  • Sem relevante razão de direito, o devedor não pague a obrigação no vencimento acordado, materializada em título ou títulos executivos cujo a soma ultrapasse 40 salários mínimos. Neste caso, deverá o credor ajuizar a ação com prova documental do crédito (duplicata, cheque, instrumento de confissão de dívidas) acompanhados dos respectivos instrumentos de protestos para efeitos falimentares. 
  • Sendo o devedor executado judicialmente  por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal. Nesta hipótese o credor que executou o devedor e constatou sua insolvência, poderá requerer sua falência.  

 A ação de Falência poderá  também ser promovida quando o credor verificar os seguintes atos praticados pelo devedor: 

o   À liquidação precipitada de seus ativos ou utiliza-se de meios fraudulento para realizar pagamentos;

o   Tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro;

o   Transfere estabelecimento a terceiro, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para quitar seu passivo;

o   Simula a transferência de seu estabelecimento para burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;

o   Dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres suficientes para saldar seu passivo;

o   Ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores;

o   Deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.

Quais as hipóteses de contestação do pedido de falência?

Importante esclarecer, que o pedido de falência não poderá ser usado como meio coercitivo de cobrança, ou seja, o credor deverá comprovar em juízo que a ação de falência é o único meio de recebimento do crédito, ou até mesmo, como medida de  proteção aos demais credores e a sociedade nas hipóteses de fraude e esvaziamento patrimonial. Nesse sentido, o devedor no prazo de 10 dias do recebimento da citação, poderá oferecer contestação pelos  seguintes fatos: 

o   Nulidade da obrigação ou a falsidade do título, prescrição da dívida, vício no protesto ou em seu instrumento, pagamento parcial da dívida lhe reduza ao patamar inferior a 40 salários mínimos. 

o   Qualquer outro fato que extinga ou suspenda obrigação ou não legitime a cobrança do título. ex.(o credor pede a falência com base em duplicata, todavia, a mercadoria fora entregue com defeito ou em menor quantidade). Este inciso possibilita ao devedor um cenário vasto a justificar o inadimplemento justificado do crédito. 

O devedor poderá contestar o pedido de falência com fundamento em título executivo protestado superior a 40 salários mínimos, ou na hipótese da prática de atos fraudulentos, acompanhado do respectivo depósito elisivo (valor do título demais encargos)  a evitar a quebra da empresa, caso se julgado procedente o pedido de falência promovido pelo credor. 

Quais a consequências da decretação da falência?  

A decretação da falência por sentença transitado em julgado gera inúmeras consequências a empresa e ao empresário, tais como, a lacração do estabelecimento ou a continuidade das atividades por administrador judicial, vedação a oneração de bens do falido, inabilitação do sócio para o exercício de atividades empresariais até a extinção da falência por sentença. 

Portanto, conclui-se que o pedido falimentar é o meio mais gravoso ao devedor para cumprimento de suas obrigações, sendo que, contestado o pedido é aconselhável que seja realizado com o depósito elisivo a evitar a decretação da quebra da empresa. Não possuindo o empresário tais recursos, poderá apresentar pedido de recuperação judicial ao juízo da ação de falência no mesmo prazo da contestação. 

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