Quais os credores que não se sujeitam à recuperação judicial?

A Lei que estabelece as regras da Recuperação Judicial, tem como fator principal recuperar a estabilidade financeira da empresa ao invés do liquidar seu patrimônio e encerrar suas atividades. Portanto, os princípios que constituem a essência que norteia todo o processo de recuperação judicial são o Princípio da Conservação da Empresa e o Princípio da Recuperação.

Deste modo, a Recuperação Judicial é uma forma de manutenção da sociedade empresária, que não diz respeito apenas ao empresário, mas a diversos indivíduos que serão direto ou indiretamente atingidos pela crise.

Contudo, a lei determinou que nem todos os credores da empresa, que passa por uma recuperação judicial, estarão sujeitos a este processo. A norma legal estabeleceu como regra a identificação dos créditos sujeitos à recuperação judicial.

Desse modo, os créditos não sujeitos à recuperação judicial são:

  • Créditos representados por contratos com garantia real dos próprios bens móveis e imóveis;
  • Arrendamento mercantil;
  • Compra e venda de imóvel com cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade;
  • Contratos com venda de reserva de domínio;
  • Adiantamentos de contratos de câmbio –  estes deverão pleitear o pagamento do seu crédito por meio de um pedido de restituição;
  • Credores que tenham garantias sobre créditos recebíveis (instituições financeiras);
  • Créditos tributários – conforme artigo 187 do Código Tributário Nacional.

Portanto, com a exceção dos créditos mencionados acima, conforme os termos da Lei que trata da Recuperação Judicial, estarão sujeitos ao processo todos os créditos existentes à data do ajuizamento do pedido de recuperação.

Para os credores que não terão seus créditos sujeitos a este processo, o interessante é manter as condições para resgatar o valor devido e adotar os procedimentos específicos.

Por outro lado, para a empresa que está em processo de recuperação, o ideal é incluir o máximo de créditos possíveis para ganhar tempo e restabelecer a saúde financeira e melhorar o fluxo de caixa da companhia.

O escritório Bresser Consultoria Jurídica conta com uma equipe tecnicamente qualificada para prestar o suporte necessário em operações empresariais com a máxima segurança jurídica.

© 2024. Bresser Consultoria Jurídica Empresarial. Todos os direitos reservados. Este site não é um produto Meta Platforms, Inc., Google LLC, nem oferece serviços públicos oficiais. Os serviços promovidos neste site são de natureza exclusivamente jurídica; não possuindo natureza financeira sob nenhuma circustância. Trabalhamos exclusivamente com a prestação de serviços jurídicos, de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da OAB.