A recuperação judicial como meio legal de superação da crise financeira.

Antes mesmo da crise econômica que atingiu a todos, diversas empresas já vinham recorrendo ao mecanismo de recuperação judicial. Isso se intensificou com a pandemia da COVID-19.

Este é um instituto jurídico que busca viabilizar a superação de uma crise econômico-financeira da empresa, com o objetivo principal de preservar a atividade empresária, manter empregos, gerar impostos, e não menos relevante, preservar o adimplemento dos credores.  

Mas como esse dispositivo legal pode ajudar a recuperar uma empresa da crise?

A recuperação judicial apesar de complexa é um meio eficaz de superação de crise financeira, pois possibilita ao empresário obter o prazo de 180 dias para viabilizar junto aos seus credores novas condições e prazos especiais  de pagamento de dívidas vencidas ou a vencerem, com base na apresentação de um plano econômico, que deverá demonstrar objetivamente os meios de recuperação da empresa,  tais como: 

Meios administrativos. 

  • Trespasse ou arrendamento de  estabelecimento;
  • Dação de bens em pagamento ou venda de ativos imobilizados ( máquinas, veículos, imóveis)
  • redução salarial ou de jornadas mediante a celebração de acordo coletivos – sindicatos. 
  • substituição total ou parcial de administradores 

    Meios jurídicos. 

  • Cisão, incorporação, fusão, transformação da sociedade empresarial.
  • Aumento de capital social  por terceiros investidores 
  • Aumento de capital por meio da transformação de títulos de dívidas em participações societárias na empresa – muda a condição de credor pela condição de sócio. 

Como formular um plano econômico de recuperação judicial?

Os requisitos do plano econômico restam discriminados nos termos do artigo 53 e seguintes da Lei nº11.101/2005, tais como: 

  • Discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, demonstrando-se a viabilidade econômica conforme o artigo 50 da Lei 11.101/05 e o seu resumo;
  • Laudo econômico financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.

O plano econômico deverá comprovar de forma contábil que aplicadas as medidas propostas para reestruturação da empresa, aliada a projeção do fluxo de caixa a prever receitas e despesas, as condições especiais de prazo e pagamento poderão ser cumpridas integralmente, caso contrário, os credores poderão votar em assembleia pela quebra da empresa Recuperanda. 

Nós, da Bresser Consultoria Jurídica, seguiremos compartilhando informações importantes, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos nas empresas. 

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco, teremos prazer em orientá-lo.

© 2024. Bresser Consultoria Jurídica Empresarial. Todos os direitos reservados. Este site não é um produto Meta Platforms, Inc., Google LLC, nem oferece serviços públicos oficiais. Os serviços promovidos neste site são de natureza exclusivamente jurídica; não possuindo natureza financeira sob nenhuma circustância. Trabalhamos exclusivamente com a prestação de serviços jurídicos, de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da OAB.