Com a pandemia do COVID-19, muitas pessoas físicas e jurídicas estão sofrendo com o aumento de dívidas, considerando a dificuldade de honrar com os compromissos assumidos antes da crise.
Apesar disso, contratos bancários contraídos antes da pandemia poderão ser revisionados em caráter excepcional de forma a ajustar a dívida perante a atual capacidade de pagamento do devedor, fato este, que as instituições financeiras não querem que você saiba.
Para que possui recursos financeiros também pode ser um bom momento para liquidações de dívidas que já se encontravam em atraso antes da pandemia, tendo em vista que, pelo fato das instituições financeiras estarem mais criteriosas para concessão de empréstimos, inevitavelmente o volume de operações financeiras diminuiu, forçando os bancos a recuperarem créditos antigos em condições excepcionais.
Solucionando débitos bancários com desconto e redução dos juros
Ignorar as dívidas bancárias existentes ou deixar para depois pode ser um tiro no pé dos empresários que pretendem se recuperar nessa crise, pois em toda crise há oportunidades!
Pois é. Todos estão suportando os impactos econômicos e sociais decorrentes da pandemia do coronavírus, razão pela qual muitas instituições bancárias estão facilitando a negociação das dívidas com descontos e redução dos encargos pelo atraso.
Todavia, quem negocia deve-se atentar também as consequências jurídicas que este acordo pode acarretar, tais como, a confissão de dívida, renúncia do direito de discussão judicial do débito e alienação de garantias de bens imóveis e créditos de máquinas de cartão.
A orientação de um advogado especializado na área bancária é essencial para celebrar acordos que revistam o devedor de segurança jurídica, em especial, em relação ao seu patrimônio e sua atividade empresarial.
Em primeiro lugar, é essencial o empresário ter conhecimento como deu-se a evolução da dívida requisitando ao banco cópia de todos os contratos celebrados e seus extratos bancários. Nesse sentido, poderá também providenciar a realização de uma perícia contábil a verificar se o banco exigiu encargos não contratados ou se computou todas as amortizações realizadas, até mesmo, para que ele possua um valor de referência para negociar.
Em um segundo momento, o empresário poderá realizar propostas à vista mediante a concessão de desconto pelo banco, ou de forma parcelada atentando-se as condições dos juros remuneratórios e no aumento do valor total da dívida.
Em um terceiro momento, caso a oferta proposta pelo banco não seja atrativa, e possuindo cadastro financeiro regular o empresário poderá realizar uma cotação de mercado com demais agentes financeiros para proceder a portabilidade de sua dívida em condições melhores.
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