Empreender não é uma simples tarefa no Brasil. São inúmeros custos, investimentos e despesas que devem ser arcadas para que um negócio seja aberto ao público. E com isso surgem inúmeras dívidas.
Não bastasse isso, com a pandemia do coronavírus (COVID-19), o governo determinou o isolamento social, motivando o fechamento das portas de muitos comércios ou a alteração do regime de trabalho para o “delivery”, por exemplo. Por certo, o inadimplemento aumentou. São inúmeros empresários que não estão conseguindo honrar com os compromissos assumidos.
Apesar da crise, instituições financeiras estão promovendo a facilitação da negociação de dívidas, razão pela qual é uma boa oportunidade para que empresários consigam obter uma melhor forma de pagar os débitos bancários pendentes.
Por outro lado, é preciso estar atento às condições impostas pelos bancos para negociação das dívidas, pois não raras vezes são incluídas cláusulas abusivas no contrato, que podem aumentar o total devido, prejudicando a empresa em vez de ajudá-la a superar mais uma dívida.
Encargos ilegais que bancos podem cobrar
Para conscientização dos encargos ilegais que bancos podem cobrar, mesmo com previsão expressa em contrato, destacamos alguns comuns:
- Juros abusivos acima da média divulgada pelo Banco Central do Brasil;
- Taxas de abertura de conta (TAC);
- seguros prestamistas em favor da instituição financeira.
- Títulos de capitalização e outros produtos bancários vinculados a concessão do crédito.
Algumas das condições abusivas impostas pelos bancos podem triplicar o valor principal devido, sendo extremamente prejudicial às empresas.
Por isso, recomenda-se a orientação por um advogado especializado para lhe orientar as melhores formas para superar essa crise, até mesmo com um bom planejamento empresarial e gestacional.
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